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TERMO DE ADESÃO – RETIRO RESGATE DO FEMININO EM MIM
 
DEFINIÇÃO: Este contrato visa documentar a proposta do RETIRO PRESENCIAL RESGATE DO FEMININO EM MIM apresentado pela CONTRATADA e aceita previamente pela CONTRATANTE, contendo todas as informações acerca da metodologia de trabalho, recursos necessários para a execução das atividades, bem como as descrições das condições de pagamento e prazos previamente definidos.
 
CONTRATADO: Amanda Rodrigues Cordeiro Costa, microempreendedor individual – MEI, inscrita sob o CNPJ sob o n° 29.736.657/0001-01, com sede na Avenida Gastão Senges, 327, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22631-280
 
CLAÚSULA PRIMEIRA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Item I - Obrigações do CONTRATADO
 
1º - Este contrato tem como único objetivo promover atividades acerca do autoconhecimento, não sendo aptas para substituir ou complementar quaisquer diagnósticos, tratamentos, terapias, medicamentação, cura ou prevenção de doenças.
 
OBS.: A CONTRATANTE deverá estar ciente de que o CONTRATADO somente realizará os itens desejados pelo mesmo, que constarem no contrato. Qualquer pedido adicional será cobrado separadamente do documento, mediante a prévia autorização da CONTRATANTE.
 
2º - Não serão fornecidos pela facilitadora objetos de uso pessoal pela participante, sendo de sua responsabilidade trazer e guardar seus bens de uso pessoal. A facilitadora não se responsabiliza por objetos ou quantias perdidas, danificadas ou esquecidas no local;
 
Item II - Obrigações da CONTRATANTE
 
1º - A participante deve respeitar as indicações e orientações da facilitadora e respeitar as demais participantes durante todas as vivências, dinâmicas e atividades a serem desenvolvidas, sob pena de ser retirada da atividade;
 
2º - A participante deve responsabilizar-se por sua integridade física, agindo com zelo, segurança, responsabilidade e bom senso. As atividades podem exigir níveis de esforço e habilidade que podem variar de moderado a muito alto, sendo dever da participante atuar sempre dentro de suas capacidades;
 
3º - A participante declara que não fará uso de substâncias ilícitas ou medicamentos prescritos não declarados na Ficha de Inscrição durante o período do RETIRO RESGATE DO FEMININO EM MIM;
 
4º - A participante possui aptidão física e coordenação suficientes para permitir participar de forma segura do evento e das atividades propostas e assume o risco de suas condições médicas, especialmente com relação à doenças crônicas e preexistentes;
 
5º - Condições de saúde que requerem trato diferenciado na alimentação deverão ser previamente comunicadas para verificação da viabilidade de adequação das refeições;
 
6º - A participante declara estar ciente de que, por conta da localização do local do evento, a atenção médica rápida pode não estar disponível;
 
7º - A participante aceita cumprir todas as regras relacionadas à segurança ao usufruir do local do evento e executará apenas o que se sinta capaz de exercer com segurança;
 
8º - A participante informará imediatamente à facilitadora ou à equipe designada para a organização, quaisquer condutas ou condições que observar que colocam em perigo os outros ou a si;
 
9º - A participante compreende a importância das regras e aceita seguir todas as instruções, orientações e advertências dadas pela facilitadora e seus representantes devidamente autorizados;
 
10º - A participante reconhece que a AMANDA RODRIGUES - ASTRODICA tem a autoridade para encerrar participação no evento se for considerado um perigo para os outros ou para si;
 
11º - A participante é responsável por sua integridade física e psicológica e por realizar as atividades com atenção às suas limitações. A AMANDA RODRIGUES - ASTRODICA não se responsabilizará por danos ou acidentes em quaisquer graus e suas consequências que resultem de um comportamento descuidado;
 
12º - A participante deve preencher correta e integralmente a Ficha de Inscrição. A participante declara que as informações ali prestadas são verdadeiras, não cabendo responsabilização da facilitadora por consequências da prestação de informações falsas ou imprecisas;
 
13º - A participante se compromete a não se ausentar do local das atividades e permanecer junto ao grupo desde o início até o encerramento do evento, mesmo quando não participando ativamente das atividades propostas;
 
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso haja necessidade de deixar o local do evento antes do encerramento, a participante deve comunicar previamente à organização, estando ciente de que a facilitadora não se responsabiliza por eventuais danos à integridade física ou psicológica decorrentes desta saída;

 
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZOS
 
1º - O início do RETIRO RESGATE DO FEMININO EM MIM será contado a partir do dia 12/11/2021 e findará no dia 15/11/2021.

 
CLÁUSULA TERCEIRA: INFORMAÇÕES SOBRE O TRANSFER RIO DE JANEIRO X TERRALUZ
 
1º - IDA 12/11/2021: a) Chegada até às 11 horas. b) O transfer deverá sair do lugar combinado pelo grupo. Valor é à parte. 

2º - VOLTA 15/11/2021: a) O transfer sairá às 11h do Terraluz levando de volta o grupo ao lugar de destino combinado pelo mesmo. Valor à parte.
 
3º - Caso seja necessária ida ou volta fora do horário proposto, a responsabilidade do deslocamento fica por conta da própria participante.
 
PARÁGRAFO ÚNICO – A ASTRODICA não tem responsabilidade pelo atraso ou não comparecimento ao 6,transfer fora dos horários preestabelecidos, gerando a sua consequente perda.

 
CLÁUSULA QUARTA: POLÍTICA DE CANCELAMENTO:
 
POR INICIATIVA DO INSCRITO:
 
1º - O cancelamento da participação no evento poderá ser realizado a qualquer momento pela participante, desde que observadas as diretrizes a seguir:
 
a) Toda e qualquer solicitação de cancelamento ou comunicação de desistência da participante deverá ser informada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias através do e-mail: contatoastrodica@gmail.com;
 
b) Em caso de desistência com mais de 30 dias de antecedência da realização do evento, haverá restituição de 100% (cem por cento) do valor pago pela participante;
 
c) Em caso de desistência com menos de 30 dias e mais de 15 dias da realização do evento, haverá restituição de 50% (cinquenta por cento) do valor pago pela participante;
 
d) Em caso de desistência com menos de 15 dias da realização do evento, haverá restituição de 20% (vinte por cento) do valor pago pela participante;
 
e) Em caso de não comparecimento não haverá restituição do dinheiro pago.

POR INICIATIVA DA ASTRODICA:
 
1º - A ASTRODICA se reserva o direito de cancelar o evento em caso de número insuficiente de inscritos para a realização com até 07 (sete) dias de antecedência da data prevista para seu início.
 
a) Na hipótese de CANCELAMENTO por iniciativa da ASTRODICA, será devolvido, automaticamente 100% (cem por cento) do valor pago pelo inscrito.
 
b) A ASTRODICA não se responsabiliza por quaisquer outros valores que eventualmente tenham sido despendidos pelo inscrito, seja a que título for, tais como: passagens aéreas ou rodoviárias; taxas de embarque, combustíveis, pedágios, hospedagens, etc., em virtude do cancelamento do evento.
 

CLÁUSULA QUINTA: RESCISÃO DE CONTRATO
 
1º - A participação no evento poderá ser revogada sem aviso prévio em qualquer momento caso haja o descumprimento de qualquer item deste Termo pela participante, sendo autorizado à facilitadora utilizar dos meios legais para remover a participante, sem direito a qualquer reembolso de valores, podendo, ainda, sua participação ser recusada nos próximos eventos ASTRODICA.
 
2º - O presente Contrato será rescindido pelo decurso natural do prazo.
 

CLÁUSULA SEXTA: DISPOSIÇÕES GERAIS
 
1º - Para garantir que os demais participantes se sintam livres para se expressar plenamente e garantir a proteção de suas privacidades, a participante concorda que não vai escrever ou fornecer informações sobre o evento, suas atividades e acontecimentos, incluindo, mas não se limitando a artigos em periódicos, blogs pessoais ou livros sem a autorização prévia e por escrito da facilitadora;
 
2º - A participante declara que não utilizará as imagens produzidas durante o evento para fins comerciais, publicitários, ou de divulgação do próprio trabalho ou de terceiros que não a facilitadora.
 
3º - A participante não está autorizada a vender, transferir, licenciar, sublicenciar, dar, usar ou permitir usar as imagens a qualquer outra parte ou em qualquer artigo de mídia, periódicos, vídeo, blog, publicidade ou material promocional, exceto com o prévio e expresso consentimento da facilitadora;
 
4º - A participante autoriza a utilização livre pela facilitadora de todo o material audiovisual produzido durante o evento que contenha sua imagem e som, bem como autoriza a cessão destes direitos pela facilitadora;
 
5º - As partes não serão responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais na ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
 
6º - Não será de responsabilidade da facilitadora erros de julgamento por parte de seus funcionários, representantes, agentes, contratados ou voluntários;
 
7º - O CONTRATADO poderá transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato a terceiros sob sua responsabilidade;
 
8º - O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente contrato, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento estipuladas.
 
9º - Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.
 
10º - Aplicam-se ao presente contrato, naquilo que couber, as disposições da Lei 4680/65, dos Decretos nº 57.690/66, com as alterações introduzidas pelo 4563/02, da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) , as Normas Padrão da Atividade Publicitária e do Código de Ética dos Profissionais de Propaganda.
 
11º - O(A) CONTRATANTE declara e garante para todos os fins de direito:
 
Parágrafo 1º - Possuir capacidade jurídica para celebrar e respeitar este Contrato e utilizar o serviço objeto deste Contrato.
 
Parágrafo 2º - Reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica do mesmo pelo CONTRATANTE, o que se fará mediante o clique do botão ACEITO, e/ou ao realizar o cadastro de inscrição neste curso.
 
Parágrafo 3º - Que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.
 


AMANDA RODRIGUES CORDEIRO COSTA
 
CONTRATADA

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